Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º. O TOCAR _ Instituto de Cultura do Toque _, também designado pela sigla TOCAR, constituído em de 25 de maio de 2001, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, desenvolverá suas atividades por tempo indeterminado, tendo sede e foro em Brasília-DF.
Art. 2º. Observado o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, em especial o seu art. 3º, o TOCAR - Instituto de Cultura do Toque tem por finalidades:
a) Congregar pessoas físicas ou jurídicas que tenham entre seus objetivos a defesa, preservação e conservação da cultura do toque como prática preventiva em prol da saúde e da qualidade de vida; assim como também congregar pessoas físicas ou jurídicas que tenham como propósito a defesa, preservação e conservação da paz, do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável e da sustentabilidade;
b) Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relativos à cultura do toque como prática preventiva de distúrbios físicos e/ou psicológicos, assim como promover a defesa da paz, do desenvolvimento sustentável e da sustentabilidade, do patrimônio cultural, dos direitos humanos e dos povos;
c) Incentivar e promover a divulgação da cultura do toque como prática que contribui para a saúde física e mental e para a qualidade de vida, assim como incentivar e promover a divulgação da paz e do desenvolvimento sustentável, por meio da realização de treinamentos, cursos, eventos técnicos, científicos, comerciais e culturais, nacionais e internacionais, podendo inclusive, publicar material didático, educativo, técnico e científico, através de periódicos, livros e pela internet;
d) Realizar e/ou apoiar pesquisas e estudos sobre a cultura do toque, da paz, do desenvolvimento sustentável e da sustentabilidade;
e) Firmar termos de parceria, acordos de cooperação e convênios com as iniciativas privadas ou governamentais, nacionais ou estrangeiras, universidades e instituições congêneres;
f) Desenvolver, sempre que necessário, gestões junto a administradores e gestores públicos de todas as esferas administrativas, no sentido de implementar políticas de incentivo à implantação da cultura do toque, da filosofia do desenvolvimento sustentável e da cultura da paz, pela estrita observância dos direitos estabelecidos, pela instituição de novos direitos, pela implementação da justiça, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e demais valores universais;
g) Realizar projetos e planos de ação correlatos às suas atividades, também através da doação de recursos físicos e/ou financeiros, da articulação de recursos humanos, da prestação de serviços intermediários, terceirizados ou não, de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, como da assistência social, cultura, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, voluntariado e combate à pobreza.
h) Cumprir os preceitos de que todos os cursos e treinamentos voltados à educação e saúde devem ser ministrados de forma gratuita.
Parágrafo Único – O TOCAR não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social e institucional.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o TOCAR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não aceitará práticas que impliquem discriminação ideológica, seja em razão de raça, cor, sexo, religião, sejam em quaisquer outras razões.
Parágrafo Único – O TOCAR se dedica às suas atividades – e as executa – por meio de convênios e/ou através da realização e da execução direta de projetos, programas ou planos de ação; as sustenta por meio do recebimento de doações de recursos materiais e financeiros, e mediante a prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e/ou a órgãos do setor público que atuam em áreas afins às de seu objeto social e institucional.
Art. 4º. O TOCAR terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, o TOCAR organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais, bem assim pela legislação pertinente.
Capítulo II – DOS SÓCIOS
Art. 6º. O TOCAR é constituído por número ilimitado de sócios efetivos com direito à palavra nas Assembléias Gerais, distribuídos nas seguintes categorias: instituidor, colaborador e contribuinte. Denominam-se aspirantes, a critério da Diretoria, aqueles que, estranhos ao seu Quadro Social, colaboram ou tenham colaborado de forma relevante para as atividades do TOCAR, mediante a realização de trabalho ou prestação de serviços, ambos de natureza técnica. Sócios beneméritos são aqueles dignos de recompensa de mérito, cuja formalidade deve ser fundamentada em homenagem prestada pelo TOCAR.
§ 1º _ São sócios instituidores aqueles que participaram da fundação ou contribuíram para a constituição da instituição.
§ 2º _ São sócios colaboradores aqueles que dedicam tempo, em realização de trabalhos, para o desenvolvimento das atividades do TOCAR,
§ 3º _ São sócios contribuintes – Pessoa Física ou Jurídica - aqueles que sob solicitação formal, e a critério da Diretoria, indicados por sócio efetivo, colaborem financeiramente mediante contribuições mensais para o TOCAR.
§ 4º _ São admitidos como sócios instituidores, sócios contribuintes e sócios colaboradores aqueles que filiam-se ao TOCAR e comprometem-se a efetuar pagamento de taxa de contribuição estabelecida, podendo usufruir dos direitos e obrigando-se a cumprir os deveres dos sócios efetivos.
§ 5º _ São admitidos como sócios aspirantes, após recrutamento e a critério do TOCAR, aqueles que assinam termo de cadastramento e termo de adesão para atuação voluntariada nas atividades do TOCAR, obrigando-se a cumprir as disposições regimentais.
§ 6º _ Os sócios efetivos poderão desvincular-se do TOCAR mediante assinatura do termo de desligamento.
§ 7º _ É atribuição da Assembléia Geral demitir ou excluir sócios efetivos ou aspirantes mediante decisão fundamentada em critérios objetivos que assim o justifiquem.
Art. 7º. São direitos dos sócios efetivos, quites com as obrigações estatutárias:
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais;
b) Votar, desde que integrante do Conselho Permanente;
c) Ser votado para os cargos eletivos.
§ 1º – O sócio instituidor tem o direito de votar e ser votado em Assembléia Geral.
§ 2º – O sócio colaborador tem direito a fazer uso da palavra nas Assembléias.
§ 3º – O sócio contribuinte tem direito a fazer uso da palavra nas Assembléias.
Art. 8º. São deveres dos sócios efetivos:
a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) Acatar as decisões da Diretoria;
c) Efetuar o pagamento da taxa de contribuição aprovada pela Assembléia Geral.
§ 1º – sócio instituidor – zelar pela consecução dos objetivos e pela reputação do TOCAR.
§ 2º – sócio colaborador – participar das atividades a que se tenha comprometido.
§ 3º – sócio contribuinte – pagar mensalmente a contribuição a que se tenha comprometido.
Art. 9º. Os sócios de qualquer categoria, inclusive os que desempenham funções junto à Diretoria, no exercício de mandato, não respondem, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e dívidas do TOCAR.
§ 1º _ Não se aplica a exclusão de responsabilidade prevista no caput deste artigo à hipótese de que trata o art. 13 da Lei 9.790/99.
§ 2º _ Haverá responsabilidade civil e/ou penal àquele que cometer danos ao patrimônio do TOCAR por motivo de improbidade administrativa.
§ 3º _ Responderá pessoalmente aquele que causar danos psicológicos, corporais ou que afetem a dignidade humana, enquanto estiver trabalhando ou prestando serviços pelo TOCAR.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I – Da Organização
Art. 10. Haverá no TOCAR um Conselho Permanente (CP), constituído pelos sócios instituidores, em número não superior a 13 (treze) pessoas.
§ 1º – A critério do CP, poderão ser admitidos outros sócios com perfil adequado para sua composição.
§ 2º – Os sócios que atendam as condições acima serão admitidos no CP desde que associados ao TOCAR até a data de 25/05/2008.
§ 3º – O Conselho Permanente constitui a Assembléia Geral.
Art. 11. O TOCAR será administrado por:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – O TOCAR remunera seus dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, mediante convênio, contratação ou termo de parceria, respeitados, em todos os casos, os limites de remuneração correspondentes aos praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades, ou nas regiões para as quais tais atividades tenham sido especificamente direcionadas.
Seção II – Da Assembléia Geral
Art. 12. A Assembléia Geral _ órgão soberano do TOCAR _ constituir-se-á dos sócios que integram o Conselho Permanente.
§ 1º _ As deliberações das Assembléias Gerais podem ser Ordinárias ou Extraordinárias, e serão aprovadas pelo voto da maioria simples.
§ 2º _ As decisões das Assembléias Gerais serão registradas em atas lavradas em livro próprio, as quais, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos presentes na respectiva Assembléia e, em seguida, registradas no cartório competente.
§ 3º _ A presidência da Assembléia Geral será eleita entre os presentes, a cada reunião.
Art. 13. Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) Decidir sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
c) Aprovar e decidir sobre as contas apresentadas pela Diretoria;
d) Aprovar o regimento interno e alterações a ele relacionadas;
Art. 14. Compete à Assembléia Geral Extraordinária (AGE):
a) Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 36;
b) Decidir sobre a extinção do TOCAR, nos termos do art. 35;
c) Decidir sobre o interesse, a necessidade ou a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais do TOCAR, ou de transigir relativamente a direitos ou interesses da entidade que impliquem onerosidade desses bens patrimoniais;
d) Autorizar o Presidente a, pessoalmente ou mediante representação judicial e/ou extrajudicial, praticar os atos referidos no inciso anterior.
Art. 15. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de julho, para:
a) Aprovar a proposta de programação anual do TOCAR, a ela submetida pela Diretoria;
b) Analisar e aprovar o relatório anual da Diretoria;
c) Discutir e aprovar as contas e o balanço previamente analisados pelo Conselho Fiscal;
d) Analisar e aprovar o orçamento para o exercício seguinte.
Art. 16. A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
a) Pelo Conselho Fiscal;
b) Por requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes do Conselho Permanente;
c) Pelo Presidente do Conselho Permanente.
Parágrafo Único _ Sócios contribuintes ou colaboradores poderão solicitar formalmente ao Conselho Permanente convocação de Assembléia Geral Extraordinária caso não desejem aguardar a Assembléia Geral Ordinária ocorrida mensalmente, fundamentando a relevância da pauta, para decisão do Conselho Permanente.
Art. 17. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de correspondência eletrônica e comunicado afixado na Sede do TOCAR, em prazo mínimo de 15 dias antes de sua realização.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia Geral considerar-se-á instalada em primeira convocação com a maioria de seus integrantes com direito a voto ou, em segunda convocação, no mesmo dia, com qualquer número destes.
Art. 18. O TOCAR adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, advindos do privilégio decorrente da participação nos processos decisórios, ou que resultem contrários ao interesse da Instituição.
Seção III – Da Diretoria
Art. 19. A Diretoria será constituída por um Presidente e um Vice-Presidente, por um Diretor Administrativo e um Vice-Diretor Administrativo, por um Diretor Financeiro e um Vice-Diretor Financeiro, e por um Diretor Técnico e um Vice-Diretor Técnico.
§1º – O mandato da Diretoria é de três anos, sendo permitidas mais de uma reeleição consecutiva.
§ 2º – O cargo de Presidente é privativo de sócio efetivo.
Art. 20. Compete à Diretoria:
a) Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual do TOCAR;
b) Executar a programação anual de atividades do TOCAR;
c) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual de prestação de contas;
d) Reunir-se com instituições públicas e privadas, com o objetivo de estabelecer cooperação mútua em atividades de interesse comum;
e) Contratar e demitir funcionários do TOCAR;
f) Contratar serviços de terceiros;
g) Elaborar projetos orçamentários para submeter ao Conselho Permanente.
§ 1º _ A Diretoria se reunirá, formalmente, no mínimo uma vez por mês.
Art. 21. Compete ao Presidente:
a) Representar o TOCAR ou fazer-se representar em nome da entidade que preside, judicial e extra-judicialmente;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o respectivo Regimento Interno;
c) Convocar e presidir as reuniões mensais, formais, da Diretoria;
d) Movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os valores e numerários pertencentes ao TOCAR;
e) Delegar a outro membro da Diretoria, por meio de ato formal e cabalmente justificado de delegação, por prazo determinado, as atribuições que julgar temporárias e transitoriamente necessárias, exceto as que dependam de prévia autorização da Assembléia-Geral;
f) Celebrar contratos, convênios e termos de parceria;
g) Alienar, onerar, hipotecar, permutar, dar em comodato ou oferecer na forma da dação em pagamento bens móveis e imóveis de propriedade do TOCAR, bem como prestar fiança, em nome da e pela entidade, a qualquer título;
h) Participar da Assembléia Geral, com direito a palavra.
§ 1º _ A prática de qualquer dos atos a que se refere à alínea “g” deste artigo deverá ser feita em conjunto com pelo menos um Diretor.
§ 2º _ As decisões a que se refere à alínea “g” deste artigo deverão ser precedidas de autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, ouvido o Conselho Fiscal no que concerne, somente, à manifestação técnica prévia à deliberação desta AGE.
Art. 22. Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir, eventualmente, o mandato, em caso de impedimento ou de vacância temporária, e exercê-lo, até o seu término, em caso de vacância definitiva e permanente;
c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 23. Compete ao Diretor Administrativo:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
b) Fazer publicar todas as notícias das atividades do TOCAR;
c) Cuidar de toda a correspondência e da documentação do TOCAR, expedida ou recebida, de interesse da entidade, dando divulgação de seu conteúdo, quando de interesse geral e institucional;
d) Organizar e zelar o Arquivo Geral e o registro dos associados.
Art. 24. Compete ao Vice-Diretor Administrativo:
a) Substituir o Diretor Administrativo em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir, eventualmente, o mandato, em caso de impedimento ou de vacância temporária, e exercê-lo, até o seu término, em caso de vacância definitiva e permanente;
c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Administrativo.
Art. 25. Compete ao Diretor Financeiro:
a) Arrecadar e providenciar a contabilização das contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do TOCAR;
b) Pagar as contas e despesas autorizadas pelo Presidente;
c) Apresentar balancetes e relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do TOCAR, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas e a serem submetidas à Assembléia Geral Ordinária;
e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
g) Zelar pela integridade do patrimônio do TOCAR e movimentar, em conjunto com o Presidente, os recursos financeiros, valores e numerários pertencentes ao TOCAR, existentes em instituições financeiras e/ou bancárias.
Art. 26. Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
a) Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos;
b) Assumir, eventualmente, o mandato, em caso de impedimento ou de vacância temporária, e exercê-lo, até o seu término, em caso de vacância definitiva e permanente;
c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Financeiro.
Art. 27. Compete ao Diretor Técnico:
a) Coordenar as atividades do TOCAR, em conformidade com os objetivos e orientação do Conselho Executivo;
b) Coordenar a elaboração de estudos e pesquisas de interesse do TOCAR;
c) Promover, acompanhar e/ou coordenar a implementação de eventos técnicos e comerciais;
d) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regime Interno.
Art. 28. Compete ao Vice-Diretor Técnico:
d) Substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos;
e) Assumir, eventualmente, o mandato, em caso de impedimento ou de vacância temporária, e exercê-lo, até o seu término, em caso de vacância definitiva e permanente;
f) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Técnico.
Seção IV – Do Conselho Fiscal
Art. 29. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia-Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal coincide com o mandato da Diretoria.
§ 2º - Em caso de vacância definitiva e permanente, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros de escrituração do TOCAR;
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
c) Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo TOCAR;
d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas;
e) Convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral no caso de real necessidade, face à ocorrência de fato relevante.
§ 1º – O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros titulares, indicado por estes.
§ 2º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma ver por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou do Presidente da Diretoria.
Capítulo IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 31. O patrimônio do TOCAR _ Instituto de Cultura do Toque_ será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, títulos de valores mobiliários, títulos públicos, títulos privados, instrumentos de renda fixa e poupança.
Capítulo V – DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE E DA PERDA DA QUALIFICAÇÃO DE OSCIP
Art. 32. No caso de dissolução do TOCAR, o respectivo patrimônio líquido remanescente deverá ser transferido a outras pessoas jurídicas, qualificadas nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o objetivo social de igual natureza.
Art. 33. Na hipótese de o TOCAR obter e, posteriormente, perder a qualificação de OSCIP instituída pela Lei nº 9.790/99, os acervos patrimoniais, livres, desonerados e disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, contabilmente apurado, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da citada Lei, preferencialmente que tenha objeto social de igual natureza.
Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 34. A prestação de contas do TOCAR observará:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, quando necessária, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento.
Parágrafo Único - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, recebidos ou geridos pelo TOCAR, será feita de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 35. O TOCAR _ Instituto de Cultura do Toque _ será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 36. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta com direito a voto, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral à qual forem submetidos mediante inclusão na pauta de assuntos sob deliberação.
Art. 38. Fica estabelecido que o foro de Brasília, Distrito Federal, é o competente para dirimir quaisquer questões litigiosas oriundas do exercício das atividades e respectivas relações negociais inerentes ao TOCAR, com renúncia expressa de qualquer outro.
Capítulo VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 39. O presente Estatuto, nos termos de sua redação final, será aprovado pela Assembléia Geral do TOCAR, que o subscrevem.
Art. 40. A composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do TOCAR será definida por Assembléia Geral, cuja relação dos nomes e respectivos cargos e funções ocupados constará da correspondente ata firmada por todos os presentes
Art. 41. O anteprojeto do Regimento Interno do TOCAR será submetido à Diretoria dentro de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que ocorrer o registro cartorial do ato constitutivo da entidade.
Parágrafo único – A Diretoria aprovará o Regimento Interno em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados de seu recebimento, na forma da redação final elaborada por comissão oriunda de seus membros diretivos, indicados pelo Presidente para tal fim.
segunda-feira, 20 de junho de 2005
PARCERIAS E APOIOS
a- GRÁFICA EQUIPE – participou com material gráfico do folder Tocar e panfletos com as técnicas da shantala e polarização.
b- O CUIDADO ESSENCIAL – Espaço Terapêutico Regina Almeida mantém parceria com o Tocar – Instituto de Cultura do Toque:
- Disponibiliza o espaço físico para realização de palestras, cursos para novos voluntários, reuniões da Diretoria e Coordenação;
- Capacitou desde a sua fundação1985 voluntários;
- Oferece meditação gratuita todas às segundas-feiras das 19h às 20h;
- Repassa 10% das inscrições dos módulos da Formação Terapeuta Corporal para apoiar a Cultura do Toque.
c- CENFOR –UNICEUB
Participa com uma equipe de formandos em psicologia coordenados por Leida Mota no desenvolvimento do grupo Tocar por meio de seminários semestrais.
d- A COMUNIDADE
Participantes de nossas ações sensibilizados com o “Projeto Ação Tocar e Humanizar na Comunidade” passam assim a contribuir com doações voluntarias.
e- CONTRIBUIÇÃO DOS SÓCIOS EFETIVOS
Os associados contribuem atualmente com R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais. Com uma doação semestral mínima de 25 horas de atuação com a terapia do toque nas instituições cadastradas no Tocar e com o kit voluntário (água para beber, óleo para massagem, álcool em gel para assepsia). Participam ainda como Agentes Comunitários Tocar ministrando oficinas e apoiando a cultura do toque.
b- O CUIDADO ESSENCIAL – Espaço Terapêutico Regina Almeida mantém parceria com o Tocar – Instituto de Cultura do Toque:
- Disponibiliza o espaço físico para realização de palestras, cursos para novos voluntários, reuniões da Diretoria e Coordenação;
- Capacitou desde a sua fundação1985 voluntários;
- Oferece meditação gratuita todas às segundas-feiras das 19h às 20h;
- Repassa 10% das inscrições dos módulos da Formação Terapeuta Corporal para apoiar a Cultura do Toque.
c- CENFOR –UNICEUB
Participa com uma equipe de formandos em psicologia coordenados por Leida Mota no desenvolvimento do grupo Tocar por meio de seminários semestrais.
d- A COMUNIDADE
Participantes de nossas ações sensibilizados com o “Projeto Ação Tocar e Humanizar na Comunidade” passam assim a contribuir com doações voluntarias.
e- CONTRIBUIÇÃO DOS SÓCIOS EFETIVOS
Os associados contribuem atualmente com R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais. Com uma doação semestral mínima de 25 horas de atuação com a terapia do toque nas instituições cadastradas no Tocar e com o kit voluntário (água para beber, óleo para massagem, álcool em gel para assepsia). Participam ainda como Agentes Comunitários Tocar ministrando oficinas e apoiando a cultura do toque.
Dados Bancários:
Contribua com o Tocar!!!!
Titular: Tocar Instituto de Cultura do Toque
Banco do Brasil – 001
Agência nº 2944-0
Conta Corrente nº 9612-1
Obs.: Respondem conjuntamente pela conta bancária a Presidente e o Diretor Financeiro da entidade.
Titular: Tocar Instituto de Cultura do Toque
Banco do Brasil – 001
Agência nº 2944-0
Conta Corrente nº 9612-1
Obs.: Respondem conjuntamente pela conta bancária a Presidente e o Diretor Financeiro da entidade.
Contato
Nome: - Instituto Tocar – ONG com certificação de OSCIP
C.N.P.J.: 04.510.481/0001-36
Endereço sede: SHCGN 712 Bloco Q Casa 55 - Asa Norte - Brasilia (DF)
Telefones: (61) 32022611 - 81721901
E-mail: toquedireto@gmail.com
Nosso blogue: toquedireto.blogspot.com
Site: www.tocar.org.br
C.N.P.J.: 04.510.481/0001-36
Endereço sede: SHCGN 712 Bloco Q Casa 55 - Asa Norte - Brasilia (DF)
Telefones: (61) 32022611 - 81721901
E-mail: toquedireto@gmail.com
Nosso blogue: toquedireto.blogspot.com
Site: www.tocar.org.br
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